IRS Jovem: sabia que pode beneficiar da isenção parcial de IRS ?

Esfera das Contas // Abril 14, 2021

Jovens entre os 18 e 26 anos podem beneficiar da isenção parcial de IRS, através do IRS Jovem, em vigor desde 2020.

O IRS Jovem é um novo benefício fiscal aprovado no âmbito do Orçamento de Estado para 2020, destinado a incentivar a qualificação dos mais jovens, apoiando a sua integração na vida adulta e no mercado de trabalho, após a conclusão do seu percurso académico. A medida aplica-se, pela primeira vez, ao IRS de 2020, a entregar em 2021.

O que é o IRS Jovem?

É um regime especial de tributação em IRS que consiste na isenção parcial dos rendimentos do trabalho dependente (categoria A) nos três primeiros anos de obtenção destes rendimentos, após o ano da conclusão de um ciclo de estudos de nível igual ou superior ao 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).

Níveis abrangidos

  • Nível 4: Ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional – mínimo de seis meses
  • Nível 5: Qualificação de nível pós-secundário não superior com créditos para o prosseguimento de estudos de nível superior
  • Nível 6: Licenciatura
  • Nível 7: Mestrado
  • Nível 8: Doutoramento

A quem se destina?

O IRS Jovem destina-se a jovens que, cumulativamente, cumpram as seguintes condições:

  • Tenham idades compreendidas entre os 18 e os 26 anos;
  • Não sejam considerados dependentes;
  • Possuam um rendimento coletável – incluindo os rendimentos isentos, que são obrigatoriamente englobados para efeito de determinação da taxa de IRS – igual ou inferior ao limite superior do 4.º escalão de IRS (25 075 euros, para efeito do IRS de 2020); e
  • Tenham concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do QNQ.

Como se processa a isenção parcial de rendimentos do IRS Jovem?

A percentagem de isenção ao abrigo do IRS Jovem é de 30% no primeiro ano, 20% no segundo e 10% no terceiro, com os limites de 7,5 vezes o valor do IAS, cinco vezes o valor do IAS e 2,5 vezes o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), respetivamente.

  • 1.º ano: 30% de isenção, com o limite de 3 291,08 € (7,5 x 438,81 €);
  • 2.º ano: 20% de isenção, com o limite de 2 194,05 € (5 x 438,81 €);
  • 3.º ano: 10% de isenção, com o limite de 1 097,03 € (2,5 x 438,81 €).

Como é efetuada a contagem dos três primeiros anos de obtenção dos rendimentos?

A contagem começa no momento em que o jovem obtém os seus primeiros rendimentos das categorias A e/ou B, depois de ter concluído um ciclo de estudos elegível. Isto, independentemente de a conclusão do ciclo de estudos já ter ocorrido há mais de um ano. Para esta contagem não se considera o ano da conclusão do ciclo de estudos.

Os três anos de aplicação do IRS Jovem podem ser seguidos ou interpolados.

Pode ter obtido rendimentos anteriormente?

Não há impedimento que o jovem tenha tido anteriormente rendimentos do trabalho e/ou rendimentos de quaisquer outras categorias, designadamente, na qualidade de dependente.

Como é comunicada às Finanças a conclusão do ciclo de estudos?

A forma de comunicar a conclusão dos ciclos de estudos à AT será regulamentada por portaria conjunta dos Ministérios das Finanças, do Ensino Superior e da Educação.

A isenção parcial de rendimentos do IRS Jovem é atribuída de forma automática?

Não. Para beneficiar do IRS Jovem é necessário indicar a opção por este regime na declaração Modelo 3 de IRS.

Perguntas mais frequentes e respostas sobre o novo regime

Sendo o IRS Jovem um novo regime a partir do IRS 2020, muitas dúvidas podem surgir. Aqui ficam algumas delas:

“Tenho 25 anos, já concluí a minha licenciatura há três anos e comecei agora a obter rendimentos de trabalho. Tenho direito ao IRS Jovem?” – Sim, tem. A isenção é aplicada a partir do momento em que o jovem começa a receber os seus rendimentos, independentemente do ano em que terminou os estudos, desde que cumpra cumulativamente os requisitos.

“Se entretanto ficar desempregado, perco a isenção do IRS Jovem? Os três anos têm de ser seguidos?” – Não. Os três anos também podem ser interpolados, nomeadamente no caso de desemprego ou inatividade. No entanto, a isenção do IRS Jovem só pode ser requerida uma vez e, para se beneficiar deste regime, deve-se indicar na declaração Modelo 3 do IRS.

“Concluí agora a minha licenciatura e comecei a trabalhar. No entanto, já trabalhei noutros locais antes de concluir os estudos. Tenho na mesma direito ao IRS Jovem?” – Sim, tem. O facto de ter obtido rendimentos do trabalho e/ou rendimentos de quaisquer outras categorias, antes de concluir os estudos, não impede que obtenha esta isenção, que se aplica aos rendimentos do ano de 2020.

“Cumpro todos os requisitos, mas trabalho para mais do que uma entidade. O que fazer?” – Cada entidade onde presta serviço deve fazer a retenção na fonte sobre o montante total que paga, ou um montante superior por indicação do contribuinte. O acerto é depois feito na altura da liquidação do IRS, em termos gerais.

A AT publicou um vídeo que esclarece, de forma simplificada, o que é o IRS Jovem.

Link útil: Folheto informativo IRS Jovem

Não dispensa a consulta da legislação em vigor.

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