AIMI (adicional ao IMI): saiba evitar ou reduzir
Esfera das Contas // Maio 7 2021
O Adicional ao IMI (AIMI) é devido por proprietários de imóveis destinados à habitação ou de terrenos para construção. Saiba como evitá-lo ou reduzi-lo de acordo com as regras do AIMI.
AIMI: O que é ?
O AIMI é um imposto introduzido em 2017, para substituir o Imposto do Selo, e que na realidade funciona como uma sobretaxa no IMI. Incide sobre o somatório dos Valores Patrimoniais Tributários (VPT) de imóveis habitacionais e terrenos para construção, situados em território português, que cada contribuinte seja titular a 1 de Janeiro do ano a que respeita.
Quem tem de pagar?
O AIMI é pago por particulares e empresas que sejam proprietários, usufrutuários ou superficiários de imóveis destinados à habitação ou de terrenos para construção situados no território português.
São equiparadas a empresas quaisquer estruturas ou centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica, bem como as heranças indivisas representadas pelo cabeça de casal.
Quais os prazos de liquidação e pagamento do AIMI?
A liquidação do AIMI é efetuada no mês de junho, sendo o respetivo pagamento realizado, de uma só vez, durante o mês de setembro.
Como se calcula ?
O valor sujeito a imposto será o somatório dos VPT dos imóveis habitacionais e dos terrenos para construção de que cada contribuinte seja titular a 1 de janeiro de cada ano. Excluem-se os imóveis que, no ano anterior, tenham estado isentos de IMI.
No caso dos particulares e das heranças indivisas, ao valor tributável é deduzida a importância de 600 mil euros. Os contribuintes casais (casados ou unidos de facto) e que optem pela tributação conjunta em AIMI, vêm essa dedução duplicar para 1,2 milhões de euros.
As empresas não têm direito a qualquer dedução, pelo que pagam imposto sobre todo o valor tributável.
Como se determina o AIMI e que taxas são aplicadas ?
O valor de AIMI é determinado aplicando-se as taxas correspondentes ao valor tributável após deduções, quando previstas.
As taxas de AIMI variam consoante o proprietário seja uma empresa ou um particular.
Para as empresas é aplicada uma taxa única de 0,4% sobre a totalidade do valor tributável.
Já aos particulares, são aplicadas três taxas sobre o valor tributável após a dedução de 600 mil euros:
- 0,7% até um milhão de euros;
- 1% acima de um milhão de euros e até dois milhões de euros;
- 1,5% acima de dois milhões de euros.
Os particulares casados ou unidos de facto que exerçam a opção pela tributação conjunta em AIMI, aplicam-se as mesmas taxas, mas os limites duplicam.
A tributação conjunta: qual a vantagem ?
Esta opção permite duplicar a dedução, o que poderá mesmo significar imposto zero. Será o caso, por exemplo, de um casal em que um dos elementos possua uma carteira de imóveis com um VPT total superior a 600 mil euros e até 1,2 milhões de euros e o outro não tenha qualquer património imobiliário tributado em sede de AIMI. Ao optar pela tributação em conjunto, não haverá lugar a qualquer imposto, uma vez que os primeiros 1,2 milhões de euros estão isentos. Não sendo exercida a opção pela tributação conjunta, o elemento que detém os imóveis pagará AIMI sobre o valor tributável que exceder 600 mil euros (o valor da dedução aplicado aos particulares).
Como optar pela tributação conjunta?
Os casais devem entregar, no Portal das Finanças, uma declaração para esse efeito, devendo fazê-lo de 1 de abril a 31 de maio, mantendo-se válida até um dos elementos do casal entregar uma declaração em sentido contrário.
E as heranças indivisas, como são tributadas?
Como referimos, as heranças indivisas são equiparadas a empresas. No entanto, beneficiam da dedução ao valor tributável de 600 mil euros, sendo aplicada uma taxa de 0,7%.
Mas a lei permite que os herdeiros sejam tributados individualmente. Assim, o VPT dos imóveis ou terrenos corresponderá à quota-parte de cada herdeiro na herança indivisa é será adicionado à soma dos VPT dos imóveis e terrenos que este possui para efeitos de tributação em AIMI.
Este caminho poderá reduzir ou mesmo evitar o pagamento de AIMI quando o VPT global dos imóveis e terrenos que fazem parte da herança for superior a 600 mil euros e cada herdeiro não possuir, na sua esfera pessoal, património imobiliário elevado.
Para evitar a equiparação das heranças indivisas a empresas, o cabeça de casal deve apresentar uma declaração junto da AT, identificando os herdeiros e as respetivas quotas-partes, entre 1 e 31 de Março. Posteriormente, cada um dos herdeiros identificados deve apresentar uma Declaração de Confirmação de Herdeiro, entre 1 e 30 de Abril.
Cada caso é um caso, pelo que a escolha deverá fazer-se simulando a tributação num e noutro cenário.
Não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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