Como criar um negócio e abrir uma empresa

Esfera das Contas // Março 31, 2021

Quer criar um negócio?

Primeiramente, para criar um negócio pense numa boa ideia, imagine um nome para abrir uma empresa, crie um logotipo e sobretudo prepare um plano de negócios completo. O plano de negócios funciona como um “guia” de orientação antes de cada tomada de decisão.

Nesta etapa do planeamento para criar um negócio é necessário que faça uma análise de mercado, verifique se o negócio tem concorrentes fortes, qual será o seu custo mensal, o seu público, etc.

No segundo passo para criar um negócio deve definir qual o tipo de empresa que pretende abrir: singular (individual) ou coletiva.

Quando pretende abrir uma empresa que ficará apenas à sua responsabilidade, existem duas formas jurídicas que deve ter em conta:

  • Empresário em Nome Individual
  • Sociedade Unipessoal por Quotas

 

Empresário em Nome Individual (ENI)

Caso opte por abrir uma empresa sob a forma de ENI, deve saber que:

  • Terá que preencher a sua Declaração de Início de Atividade;
  • Precisa de fazer o enquadramento na Segurança Social;
  • Caso o rendimento anual líquido não seja superior a 200 mil euros, pode optar por uma contabilidade em regime simplificado. A sua tributação será feita através da categoria B, do IRS;
  • Se os rendimentos não ultrapassarem os 12.500 euros pode pedir a isenção de IVA, o que pode ser vantajoso no primeiro ano de atividade, sobretudo em pequenos negócios, quando os rendimentos são baixos;
  • Não é exigido ao ENI ter capital social mínimo para criar um negócio. No entanto, é importante que saiba que se optar por esta forma jurídica o seu património pessoal pode responder pelas dívidas contraídas pela empresa, caso esta não as consiga pagar;
  • O nome da empresa deve ser o nome completo ou abreviado do fundador. Para além do nome, pode acrescentar uma expressão relacionada com o tipo de atividade.

Sociedade Unipessoal por Quotas

Se pretende abrir uma empresa sob a forma de Sociedade Unipessoal por Quotas, deve saber que:

  • Será o único sócio da sua empresa, mas a sua responsabilidade é limitada, pois o seu património pessoal não responderá pelas dívidas da empresa;
  • Este tipo de sociedade é tributado em sede de IRC,
  • Terá que definir o seu capital social, no mínimo de um euro, e abrir uma conta bancária para a sua empresa;
  • Terá que conseguir o certificado de admissibilidade, fazer o deposito do capital social e realizar o ato constitutivo da sociedade;
  • Para abrir uma empresa terá que fazer o registo da mesma, e depois do nome deve conter “Unipessoal” ou “Sociedade Unipessoal”, seguida de “Limitada” ou de “Lda.”
  • Abrir atividade numa repartição das Finanças e depois realizar a sua inscrição na Segurança Social;
  • Após o processo de inscrição da sua empresa pode pedir o cartão da sua empresa.
  • Uma Sociedade Unipessoal por Quotas é um regime mais complexo contudo, pode compensar em relação a ser um ENI quando o nível de faturação for mais elevado e o negócio implique um risco mais elevado.

 

Que tipos de formas jurídicas existem para empresas com mais que um sócio?

Caso pretenda criar um negócio e abrir uma empresa com mais sócios, as duas formas jurídicas mais comuns são:

  • Sociedade por Quotas: Pode ser constituída por dois ou mais sócios, que dividem o capital social da empresa. No entanto, numa sociedade por quotas, o valor mínimo para o capital social é de apenas 1 euro por sócio. A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor da quota que detêm. Para além do nome comercial e expressão que pode ser adicionada, deve conter de seguida “Limitada” ou “Lda.”
  • Sociedade Anónima: Neste tipo de sociedade o capital social está dividido em ações, por um mínimo de 5 sócios. A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das ações subscritas, não tendo responsabilidade para além do capital social investido. O capital social total de uma sociedade anónima não pode ser inferior a 50 mil euros. A empresa, para além do nome e expressão relativa ao negócio, tem que conter de seguida “Sociedade Anónima” ou “SA”.

 

Como devo proceder para abrir uma empresa?

Para a simplificação dos procedimentos para abrir uma empresa foi criado o serviço Empresa na Hora, que se encontra nas lojas de cidadão e balcões do instituto de registos e notariado. Este serviço ajuda na simplificação de todo o processo, pois dispõe de listas de firmas e pactos sociais pré-aprovados que agilizam a criação de uma empresa.

Para abrir uma empresa, o primeiro passo, depois de ter decidido a forma jurídica, é a consulta do site Empresa na Hora, e a verificação das listas de firmas e pactos sociais pré-aprovados. Desta forma fica com uma ideia dos nomes e dos pactos já existentes, para quando chegar ao balcão ter várias opções selecionadas. No entanto o nome da firma só será reservado quando efetuar o registo da mesma no balcão.

No balcão, deve escolher o nome da firma, que é diferente do nome comercial da sua empresa, e será seguido da designação da natureza jurídica da empresa (Unipessoal, Limitada, S.A, etc). Depois deverá indicar o pacto social pré-aprovado que pretende, que é o contrato da sua sociedade. É neste documento que estão definidas as regras, sócios, o valor das quotas, sede, atividade, capital social, entre outras normas.

 

O que pode fazer posteriormente à criação da empresa?

É importante que saiba que nem tudo terá que ser feito no mesmo dia. Depois de abrir uma empresa, terá 15 dias para a entrega nas Finanças da Declaração de Início de Atividade, que deve ser assinada pelo seu Contabilista Certificado. Para além disso, tem 30 dias a contar da constituição da sociedade para o pedido do Registo Central do Beneficiário Efetivo.

O prazo mais curto que tem após abrir uma empresa será o depósito do valor do capital social na conta em nome da sociedade. O prazo para este depósito é de 5 dias após a constituição da sua empresa. No entanto, também poderá optar por fazer a entrega nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico.

 

Quanto custa abrir uma empresa?

O custo de abrir uma empresa depende da forma jurídica e do número de sócios que vão fazer parte da sociedade, mas também dos bens móveis e imóveis associados à mesma. Os principais custos para abrir uma empresa são:

  • Custo do registo através da Empresa na Hora: 360 euros;
  • Certificado de Admissibilidade para a criação da empresa: 70 euros, pedido normal ou 150 euros para pedidos urgentes;
  • Nas sociedades com entradas de imóveis ou participações sociais que tenham que ser registadas: 50 euros por imóvel ou quota;
  • Sociedades com bens móveis: 30 euros por cada bem;
  • No caso de serem associados ciclomotores, motociclos, triciclo ou quadriciclos com cilindradas até 50 cm3. com um limite de 30 mil euros: 20 euros por veículo.

 

Que outro tipo de despesas devo ter em consideração ao abrir uma empresa?

As despesas adicionais ao abrir uma empresa mais comuns são:

  • Contabilista Certificado: Todas as sociedades são obrigadas a ter um Contabilista Certificado e um software de faturação que seja certificado pela Autoridade Tributária. Por isso, se vai abrir uma empresa deve ter estes custos no seu orçamento;
  • Sede da empresa e instalações do negócio: O mais comum ao criar um negócio é o arrendamento do local onde serão as instalações e a respetiva sede da empresa. Como tal, deve pensar que terá que pagar a caução, a renda, e equipar o local para que este funcione corretamente, e seja atrativo para os clientes;
  • Fornecedores: Em muitos negócios, os fornecedores representam um peso financeiro muito elevado Faça bem as contas, analise o que é essencial para começar e tente ao máximo negociar valores no início do seu negócio;
  • Serviços: Lembre-se que depois de criar um negócio existem serviços indispensáveis que têm que ser pagos mensalmente. Destes serviços fazem parte a eletricidade, água, telefone, internet e o gás. Para além destes, não se esqueça dos seguros que terá que contratar, as despesas com segurança e viaturas, caso sejam necessárias.
  • Trabalhadores: Os trabalhadores representam um peso financeiro elevado numa empresa. Por isso, informe-se bem sobre as suas obrigações enquanto patrão, pois terá que pagar ordenados, subsídios, os descontos para a segurança social, seguros, entre outras despesas.

Para além das despesas anteriormente referidas, é importante realçar que muitos negócios precisam de licenças para que o seu funcionamento seja legal. Também não se esqueça que precisa de livro de reclamações. Caso recorra a um crédito no início, avalie bem as taxas associadas ao mesmo, e tenha em conta no orçamento a prestação mensal que ficará a pagar.

 

Que impostos passarei a ter ao abrir uma empresa?

Para além de todas as despesas aqui referidas, não se esqueça dos impostos a pagar.

Apresentamos os quatro principais impostos que poderá vir a pagar com a criação do seu negócio.

  • IRC: Ao abrir uma empresa através de uma sociedade, esta é taxada através do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, IRC. Este imposto é aplicado sobre os lucros da sua empresa e representa uma taxa de 21%. As PME´s contam com o benefício de uma taxa de 17% nos primeiros 25 mil euros de lucro. Só quando esse valor é ultrapassado é que a taxa de 21% é aplicada.
  • IVA: As taxas de IVA podem variar entre os 6%, 13% e os 23%, dependendo dos bens ou serviços prestados pelo seu negócio. No entanto, as empresas suportam IVA e liquidam o mesmo. A diferença entre ambos é comunicada à AT mensalmente ou de três em três meses.
  • TSU: Taxa Social Única é a contribuição que é paga à Segurança Social por cada trabalhador que uma empresa tem. Atualmente a TSU suportada pela empresa representa uma taxa de 23,75% sobre o salário de cada trabalhador.
  • Derrama Municipal: Este é um imposto que será pago ao município onde está sediada a empresa. A derrama municipal é aplicada sobre os lucros da empresa, e não pode exceder 1,5%. Porém, o valor pode variar de cidade para cidade.

Não dispensa a consulta da legislação em vigor.

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