O IVAucher já arrancou! Saiba como funciona!

Esfera das Contas // Junho 1, 2021

Como o nome deixa antever, o termo IVAucher deriva da agregação do acrónimo IVA (imposto sobre o valor acrescentado) com a palavra “voucher”, ou em bom português, “vale”, trata-se de acumular o IVA em compras para depois gastar esse valor em compras futuras. O IVAucher é um programa de estímulo à economia, para dinamizar os setores da restauração, alojamento e cultura. O IVA dos gastos nestes setores, entre junho e agosto, será transformado em descontos a utilizar entre outubro e dezembro. Mas tanto o consumidor como o comerciante terão de aderir ao IVAucher.

As 3 fases do IVAucher

O IVAucher vai funcionar em três fases:

  1. A primeira, entre 1 de junho e 31 de agosto, irá acumular todo o IVA das compras nos setores abrangidos, desde que peça a fatura com o seu NIF – o meio de pagamento pode ser em numerário ou cartão;
  2. Na segunda fase, a decorrer em setembro, a AT (Autoridade Tributária) irá apurar o saldo que acumulou e comunicá-lo à empresa (Pagaqui) que operacionaliza o IVAucher;
  3. Na terceira fase, entre 1 de outubro e 31 de dezembro, poderá utilizar esse saldo com os cartões de pagamento que ligou à sua conta IVAucher, descontando um máximo de 50% da fatura por compra, nos comerciantes aderentes ao IVAucher, e dentro dos setores abrangidos.

Quais os setores abrangidos?

De uma forma genérica, o IVAucher abrange os setores da restauração, alojamento e cultura (atividades artísticas e literárias, outras atividades culturais, livrarias e cinemas).

  • Na restauração, incluem-se restaurantes, bares e cafés, mas também as compras em plataformas eletrónicas de entrega ao domicílio (Glovo, Uber Eats, etc).
  • No alojamento, incluem-se hotéis, alojamento local, entre outros, incluindo as reservas feitas através de plataformas eletrónicas (Hoteis, Booking, AirBnb, etc). Mas atenção, as reservas feitas através das agências de viagens não estão abrangidas.
  • No setor da cultura, incluem-se os vários tipos de espetáculos, cinema, os festivais de verão e os livros.

Mas tenha sempre em atenção o CAE (Classificação de Atividades Económicas) principal do comerciante em causa. Estes são os CAE abrangidos:

  • 55 – alojamento, incluindo alojamento local;
  • 56 – restauração e similares, incluindo cafés, bares ou pastelarias, por exemplo;
  • 90 – Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias;
  • 91 – bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais;
  • 47610 – livrarias;
  • 59 –

Veja-se o exemplo de um livro ou até de uma revista que adquiridos numa livraria são abrangidos no IVAucher, mas se comprados num hipermercado ou numa loja de cultura e produtos eletrónicos (Worten, FNAC, etc) não são abrangidos. Outro fator importante é que o próprio comerciante terá de aderir à plataforma IVAucher para que possa descontar o saldo.

Quer aderir ao IVAucher?

A primeira fase (acumular o IVA) é simples, pois só necessita de dar o NIF ao efetuar as suas compras. Nesta fase, mesmo que ainda não tenha aderido ao IVAucher, este valor fica registado. O processo fica mais complexo a partir de Outubro, quando poderá começar a beneficiar do desconto.

O primeiro passo, que pode ser feito até 31 de dezembro, é aderir ao IVAucher, existindo até ao momento duas formas de o fazer:

  1. Adesão online através do website ivaucher.pt (disponível brevemente) ou da aplicação móvel do IVAucher, também a ser disponibilizada em breve. Depois o processo é automaticamente redirecionado para o Portal das Finanças para que seja validado o NIF. Além disso, terá de associar o cartão de pagamento (incluindo cartões de refeição, cartões de crédito, cartões de débito e cartões internacionais) à sua “conta” IVAucher;
  2. Adesão presencial disponível nos pontos de venda Pagaqui (tabacarias ou papelarias), a empresa que ganhou o concurso público para a operacionalização do IVAucher — através da leitura do seu cartão de cidadão (com um leitor de cartões) e do cartão bancário que escolher associar à sua “conta”.

Onde poderá utilizar o desconto?

Após a adesão, está pronto para utilizar o desconto nos setores abrangidos (entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro), mas terá de ter em atenção se o comerciante escolhido também aderiu ao IVAucher. Os aderentes vão estar identificados com um selo (mas na dúvida pergunte, porque não é obrigatório ter esse selo).

Como poderei utilizar o desconto?

Depois de escolher um comerciante aderente ao IVAucher terá agora duas hipóteses:

  1. Efetua o pagamento através de um terminal de operadores aderentes;
  2. Utiliza a app do IVAucher onde terá de confirmar a operação.

Nesta fase será sempre necessário efetuar a compra com um cartão associado ao IVAucher (já não será possível pagar em numerário ou com outro cartão não associado como na fase de acumulação).

Na primeira hipótese, terá de pagar através do cartão associado à sua conta (pode associar mais do que um cartão) num terminal de pagamento automático. Bastará inserir o cartão associado à sua “conta” IVAucher e responder “sim” quando o terminal perguntar se pretende utilizar o saldo ou não.

Até ao momento, apenas a rede Pagaqui ou Viva Wallet é que aderiram. Existe a expectativa de que outros operadores, nomeadamente a SIBS (dona do Multibanco e do MBWay), virem a aderir ao IVAucher.

Se o pagamento for através de um operador não aderente, o consumidor terá de comunicar o seu NIF e a intenção de utilizar o saldo do IVAucher ao comerciante. O estabelecimento terá de estar registado no portal IVAucher ou ter atualizado o software de faturação com acesso à internet e introduzir a operação em causa. O consumidor recebe depois uma notificação na app IVAucher e terá de confirmar a operação, sendo então efetuado o desconto. O valor remanescente terá de ser pago com um cartão de pagamento associado à “conta” IVAucher.

E poderei pagar uma conta com o saldo do IVAucher?

Não a totalidade da conta. O desconto será no máximo de 50%. Um exemplo: se tiver no saldo 20 euros e for comprar um livro de 10 euros a uma livraria aderente ao IVAucher, o desconto será no máximo de 5 euros. Os restantes 15 euros terá de os descontar nas compras seguintes. Poderá escolher exatamente onde quer gastar o desconto.

Poderei consultar o saldo?

Já desde 1 de junho pode consultar o seu saldo acumulado de IVA no e-Fatura, no mesmo sítio onde pode validar as suas faturas para efeitos de IRS. Irá haver uma aplicação específica do IVAucher, a qual será útil na fase de utilização do benefício, onde figurarão o saldo e os cartões de pagamento associados e onde receberá a notificação para confirmar as operações realizadas fora dos operadores de pagamento aderentes.

O saldo pode ser consultado em tempo real, mas é possível que ocorra um desfasamento, caso a comunicação seja feita à AT por parte do comerciante. No caso de ser o próprio consumidor a comunicar a fatura através da app e-fatura ou do código QR, o saldo é provisório, mas fica imediatamente atualizado. O saldo definitivo será apurado pela AT em setembro.

O que acontece ao saldo que não utilizar?

Poderá chegar ao fim do ano sem gastar o saldo acumulado ou então não querer utilizá-lo. Nesse caso, essas faturas irão contar para a dedução em IRS de 15% do IVA suportado na aquisição de restauração e alojamento (a cultura está excluída deste benefício fiscal). Já todas as faturas relativas ao IVA acumulado que for gasto no IVAucher não serão elegíveis para esta dedução ao nível do IRS.

Quem terá acesso aos meus dados bancários?

Segundo o Ministério das Finanças, não haverá troca de informação além da comunicação do saldo acumulado e do NIF, o qual será associado ao cartão bancário. A AT não será incluída em nenhum aspeto além do necessário, ou seja, através do e-fatura e do NIF. Será a empresa Pagaqui a responsável pela intermediação entre o consumidor e o comerciante. “Os dados são absolutamente protegidos“, garante o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.

Não dispensa a consulta da legislação em vigor.

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