Tributação Autónoma - Viaturas ligeiras de passageiros e o caso dos veículos híbridos plug-in

Esfera das Contas // Maio 14, 2021

Tributação Autónoma – Viaturas ligeiras de passageiros e o caso dos veículos híbridos plug-in

O Orçamento de Estado para 2021 trouxe restrições quanto aos veículos híbridos e veículos híbridos plug-in que têm acesso a taxas de Tributação Autónoma reduzidas, bem como a descontos no pagamento do Imposto Sobre Veículos (ISV).

O tema gerou alguma confusão, dado que a alteração introduzida nos códigos do ISV e do IRC (Imposto sobre o Rendimento das pessoas Coletivas) veio determinar que os benefícios fiscais dos híbridos (quer os de ligar à corrente, vulgo PHEV, quer os convencionais ou HEV) passavam apenas a recair em veículos que tivessem uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 g CO2/km (veículos híbridos plug-in).

Ainda que a larga maioria dos PHEV aparentassem estar defendidos, nem todos os híbridos convencionais escapavam à restrição.

Todavia, nem tudo é assim tão simples, podendo haver versões de veículos híbridos plug-in que, pelo seu equipamento, podem ficar de fora das balizas definidas pela legislação. Ou seja, o mesmo modelo, mas versões diferentes podem determinar enquadramentos fiscais distintos.

Tributação Autónoma (TA)

Relativamente à TA, a partir de 2021 todos os veículos híbridos plug-in com autonomias elétricas inferiores a 50 km e emissões de CO2 iguais superiores a 50 g/km não terão acesso à redução de 50% na referida taxa, passando, desta forma, a ter um custo significativamente superior em sede de IRC. Quanto aos veículos híbridos (não plug-in), não existem alterações na TA, uma vez que já eram considerados da mesma forma que os veículos a combustão.

Valor de Aquisição
Veículos a Gasolina, Diesel ou Híbridas
GNV
Viaturas Híbridas plug-in
Veículos 100% elétricos
Inferior 27.500,00€
10%
7,5%
5%
0%
Igual ou superior 27.500,00€ e inferior a 35.000,00€
27,50%
15%
10%
0%
Igual ou superior a 35.000,00€
35%
27,5%
17,5%
0%
Taxas de tributação autónoma (veículos ligeiros de passageiros)

Imposto Sobre Veículos (ISV)

No que se refere ao ISV, o ano de 2021 veio terminar com os descontos sobre os veículos híbridos (uma vez que nenhum deles respeita os níveis mínimos de autonomia agora estabelecidos) e limitar o seu acesso aos veículos híbridos plug-in, que só passam a beneficiar dos descontos de 25% se respeitarem as duas regras, cumulativamente, daquela que já vai sendo chamada regra dos 50/50: emissões de CO2 inferiores a 50 g/km e autonomia em modo exclusivamente elétrico igual ou superior a 50 km.

O nº 18 do artigo 88 do Código do IRC…

O artigo 88º do Código do IRC que define os termos da TA, refere-se à tributação de viaturas híbridas plug-in ligeiras de passageiros onde, até 2020, existia redução de escalão de tributação, independentemente da autonomia e emissões de CO2 de cada veículo.

A nova redação passa a indicar as viaturas híbridas plug-in ligeiras de passageiros, cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 quilómetros e emissões oficiais inferiores a 50 g CO2/km.

… e o artigo 8º do Código do ISV

Este artigo refere quais os termos em que é aplicada a taxa intermédia de ISV, sendo que no caso nos veículos híbridos aplicar-se-á a seguinte decisão: “60%, aos automóveis ligeiros de passageiros…com motores híbridos, preparados para o consumo, no seu sistema de propulsão, quer de energia elétrica ou solar quer de gasolina ou de gasóleo, desde que apresentem uma autonomia em modo elétrico superior a 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 g CO2/km”.

Na prática, o que esta disposição legal define para os veículos híbridos é que, como não dispõem de autonomias em modo exclusivamente elétrico, todos eles deixam de beneficiar do desconto de 60% no ISV como até aqui.

Já no caso dos veículos híbridos plug-in a bonificação passa a ser apenas de 25%, desde que cumpram cumulativamente as duas regras estipuladas: “De 25% aos ligeiros de passageiros (veículos híbridos plug-in), desde que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 g CO2/km”.

50 km e 50 g/km

A partir de 2021 todos os veículos híbridos plug-in com autonomias elétricas inferiores a 50 km e emissões de CO2 superiores a 50 g/km não terão acesso à redução na taxa de TA, passando desta forma a ter um custo significativamente superior em sede de IRC.

Qual o impacto?

O impacto fiscal da alteração da lei é bastante significativo, não só tendo em consideração a redução de bonificação no ISV e na TA, mas também o aumento do IVA por consequência do aumento do ISV, uma vez que o ISV entra na base de cálculo do valor de IVA a pagar.

Em suma, na sequência destas alterações, os veículos híbridos plug-in que não cumpram os requisitos já especificados poderão ter um custo superior em cerca de 19% ao fim de 4 anos de utilização, o que se pode tornar um impedimento para a aquisição deste tipo de veículos.

Não dispensa a consulta da legislação em vigor.

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