Cartão Revolut, N26 e outros bancos digitais. Devo declarar no IRS?

Esfera das Contas // Abril 23, 2021

Deve declarar a Revolut no IRS? E a conta no N26? Se é cliente de bancos digitais como OpenBank e Bunq, saiba se deve cumprir com esta obrigação.

Bancos digitais como a Revolut, a N26 e o OpenBank serão os casos mais frequentes, mas não são os únicos. Se negoceia produtos financeiros na bolsa, também deverá declarar o IBAN associado à sua conta da Degiro.

A Lei Geral Tributária determina: “Os sujeitos passivos do IRS são obrigados a mencionar na correspondente declaração de rendimentos a existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, de que sejam titulares, beneficiários ou que estejam autorizados a movimentar.”

Deve declarar estas contas de depósitos ou títulos no quadro 11 do Anexo J da declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS. Apesar de não ter impacto no cálculo do imposto, a Autoridade Tributária (AT) exige a declaração deste tipo de contas em bancos digitais no IRS.

Devo declarar Revolut?

A Revolut atribui um IBAN estrangeiro aos seus clientes (começa por LT67) mas, perante o Banco de Portugal (BdP) opera como instituição de “moeda eletrónica”. Assim, reportando aos esclarecimentos da AT em anos anteriores, não é obrigatório declarar “contas de depósito ou de títulos” se os prestadores não operarem “enquanto instituição de crédito”, isto é, se não forem formalmente considerados um banco.

Em suma, não tem de declarar no seu IRS a conta Revolut. Contudo, se negoceia valores mobiliários através da aplicação, é sempre obrigado a declarar as mais-valias com a venda de ações ou de outros instrumentos financeiros, ou os rendimentos com dividendos.

A Revolut emitiu recentemente um comunicado onde afirma: “Não tendo a Revolut operado enquanto instituição de crédito em 2020, em Portugal, as respetivas contas são consideradas contas de pagamento e, como tal, os contribuintes detentores das mesmas não estão obrigados a declará-las no Anexo J da Declaração Modelo 3″.

E se for cliente da Degiro? Tem de declarar IBAN

Não é um banco digital, mas sim de uma corretora. Os clientes da Degiro, com uma conta de depósitos (“Conta Caixa”) associada ao serviço, terá de declarar no IRS o IBAN dessa mesma conta.

Anteriormente, a corretora aplicava todo o dinheiro não investido dos seus clientes em fundos do mercado monetário. Mas em 2020 isso mudou, ao pedir aos clientes que abrissem uma conta de depósitos no Flatex, que está registado no BdP como “instituição de crédito”, atribuindo-lhes um IBAN estrangeiro (começado por DE47). Assim, a partir de agora, terá de registar esse IBAN na sua declaração de IRS.

Além disto, a venda de títulos e os dividendos também têm de ser declarados no IRS para cálculo do imposto, tal como na Revolut.

Já o N26 tem de ser declarado desde 2018

O banco digital N26 está registado no BdP como “instituição de crédito” desde 2018 e tem licença bancária completa. Por isso, sendo considerada uma conta de depósitos no estrangeiro, terá de declarar no IRS o IBAN que lhe foi atribuído pela aplicação.

E a conta no Bunq? Tem de declarar

O Bunq é um banco digital com presença em Portugal e também está registado como “instituição de crédito” junto do BdP. Por isso, é necessário declarar no IRS o IBAN da conta que detém neste banco, com sede em Amesterdão – o número deve começar por NL19.

O OpenBank: também deve declarar

Trata-se do banco digital do Grupo Santander, registado em Madrid. O OpenBank atribui aos clientes portugueses um “IBAN espanhol” e está registado no BdP como uma “instituição de crédito”. Assim sendo, se tem conta no OpenBank, deverá declarar o IBAN no quadro específico do IRS.

Declarar Monese?  A empresa recomenda

A Monese é outro banco digital a operar em Portugal. Propõe uma conta de depósitos com IBAN estrangeiro – começado por BE (Bélgica) e um cartão para pagamentos. No entanto, não há nenhuma entidade registada com a designação Monese no BdP.

A empresa opera sob uma licença de “instituição de moeda eletrónica”, o que isentaria os seus clientes de terem de declarar o IBAN das suas contas no IRS. Mas não é possível concluir isso com certeza, porque também existe uma licença bancária sob o mesmo nome junto do BdP.

Face a esta dúvida, a Monese recomenda a todos os clientes que declarem a conta no IRS: “Encorajamos os nossos clientes a declararem as contas digitais, como requerido pelo Fisco.”.

Lydia isenta desta obrigação

Se é utilizador da aplicação financeira Lydia não deverá ter de a declarar no IRS.

Segundo a empresa: “A Lydia mantém a sua licença e-money, diferente da licença de crédito bancário que alguns bancos digitais têm (e que tem que ser declarada no IRS dos utilizadores.”

As mais-valias na declaração de IRS referente a 2020

Na maioria dos casos (sujeito passivo residente em Portugal), aplica-se uma taxa de 28% sobre as mais-valias, ou pode optar pelo englobamento se a sua taxa de IRS for inferior.

Importa ainda dizer que o que irá ser apurado em sede de IRS serão as mais-valias obtidas durante todo o ano, na sua globalidade. Assim, caso tenho feito algumas operações lucrativas e outras que resultaram em perdas de capital, a taxa apenas se vai aplicar sobre o saldo positivo do conjunto de todas as operações do ano civil (no caso de ele existir).

Importa mencionar os seguintes pontos:

    – O anexo do IRS que deve ser usado é o J, respeitante a rendimentos obtidos no estrangeiro;

    – Os rendimentos de mais-valias de ações pertencem à Categoria G (rendimentos de incrementos patrimoniais);

    – Só terá de preencher o anexo J para os títulos que vendeu no ano a que se refere a declaração de IRS.

Não dispensa a consulta da legislação em vigor.

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